JUSTIFICATIVA:

 

A doação de sangue é, ainda hoje, um problema de interesse mundial; pois não há uma substância que possa, em sua totalidade, substituir o tecido sanguíneo. Os hemocentros têm dificuldades em manter o estoque de sangue para atender às necessidades específicas e emergenciais, colocando em risco a saúde e a vida da população.

A presente proposição pretende instituir a meia-entrada em eventos todos os eventos de cultura, esporte, lazer e entretenimento para doadores regulares de sangue no Município de Sorocaba, visando incentivar à doação voluntária de sangue, através da concessão de mais esse benefício aos doadores.

Além disso, a redução do valor dos ingressos vendidos a doadores regulares de sangue facilitará, sem dúvida, o acesso desse segmento a eventos culturais, de esporte, de lazer e entretenimento no município.

A presente medida mostra-se necessária ante a urgência de estabelecer o hábito da doação de sangue que é muito frágil em nosso município.

Sendo assim, estando justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.